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6 anos -em
Por
Anderson BarbosaO texto, publicado na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União), já está em vigor. A lei, apresentada em 2017 pela então deputada federal Laura Carneiro (DEM-RJ), foi aprovada em fevereiro pelo Senado.
Ela altera o artigo 1520 do Código Civil, que passa a vigorar desta forma: “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”. A idade núbil é 16 anos.
Para pessoas que não tenham completado 18 anos, mas que já tenham mais de 16, o casamento será permitido se houver autorização dos pais ou representantes legais.
Antes da modificação da lei, era permitido o casamento para menores de 16 anos para “evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”. O caso da pena criminal se refere, por exemplo, a relações sexuais com menores de 14 anos. A prática é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão.
Quando apresentou sua proposta, Carneiro citou que, em 2015, dados apontavam que 877 mil mulheres casaram-se até os 15 anos de idade.
“A correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens”, escreveu a parlamentar na época…. CONTINUAR LENDO
Sou Anderson Barbosa, editor-chefe do Fala Pinhais Fale Comigo: barbosa@falapinhais.com Saiba mais sobre mim: www.facebook.com/BarbosaCWB
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