Publicado há
6 anos -em
Por
Anderson BarbosaA Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). Ela foi sancionada ontem (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo “excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas”.
Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por “médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
O documento indica que a internação involuntária deveráocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.
A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.
Sou Anderson Barbosa, editor-chefe do Fala Pinhais Fale Comigo: barbosa@falapinhais.com Saiba mais sobre mim: www.facebook.com/BarbosaCWB
A operação contou com um mandado de busca e apreensão. Por meio de diligências cibernéticas, a equipe policial identificou cerca de...
Consolidada na Europa e Estados Unidos, a micropigmentação capilar começa a surgiu como uma forte tendência em 2022, no mercado...
No próximo sábado, 10 de julho, está confirmado o passeio de moto com o presidente Jair Messias Bolsonaro em Porto...
Neste mês, uso do aplicativo foi ampliado para São José dos Pinhas, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do...
Das 2.331 coletas de impressões digitais coletadas em cadáveres, 2.316 levaram à correta identificação dos corpos por esta forma de...
Forças de Segurança acabam de anunciar prisão de Lázaro Barbosa. Governador Ronaldo Caiado destacou em primeira mão a prisão do...
O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, recebeu nesta terça-feira a confirmação da vinda do presidente Jair Bolsonaro a Chapecó, no...
Essa é uma nova expressão que corresponde à junção dos termos em inglês “man” (homem) e “interrupting” (interrompendo). Significa o...
Para reforçar as ações do novo decreto, governador Ratinho disponibilizará mais policiais, fiscalizações e blitzes.
As baixas temperaturas favorecem o congelamento da água dentro dos canos, fazendo com que estourem. A proteção do hidrômetro pode ser...