Publicado há
6 anos -em
Por
Anderson Barbosa
Na última segunda-feira (22) a Prefeitura de Pinhais publicou o Decreto nº 469/2020 no qual define as medidas adotas no município após decisões conjuntas tomadas durante o Fórum Metropolitano de Combate a Covid-19. No documento, fica estabelecido que os próximos dois domingos, dias 28 de junho e 5 de julho, serão de fechamento total, o chamado lockdown.
A prefeita de Pinhais, Marli Paulino, ressalta que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. “Com o aumento dos casos, tivemos que tomar medidas mais duras. O novo decreto tem validade de 14 dias e tem como objetivo diminuir a contaminação em nosso município. Cada um deve fazer a sua parte e juntos vamos vencer esta batalha”, afirma.
Poderão funcionar nos dias 28 de junho e 5 de julho as seguintes atividades:
Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades de segurança privada, incluídas a vigilância e guarda; transporte intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, limitados a duas pessoas, mantida a ventilação natural; telecomunicações, imprensa e internet; captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; clínicas veterinárias (inclusive venda de medicamentos); serviços funerários; compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; postos de combustível e lojas de conveniência, esta última com acesso controlado e sem consumo no local; produção industrial; padarias/panificadoras (de rua).
Penalidades
As equipes de fiscalização do município já atuam constantemente pelas ruas do município, tanto em comércios quanto em espaços públicos. As operações serão intensificadas com vistas a fazer valer as determinações do decreto municipal e que seguem uma decisão conjunta, no cenário metropolitano. O descumprimento do previsto no Decreto 469/2020 acarretará em termo de infração, ou ainda auto de infração e aplicação de penalidades previstas na Lei Municipal nº 1294/2012.
Sou Anderson Barbosa, editor-chefe do Fala Pinhais Fale Comigo: barbosa@falapinhais.com Saiba mais sobre mim: www.facebook.com/BarbosaCWB
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