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Anderson BarbosaFoi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.865, que dispensa o habite-se de todas as moradias populares do Brasil com caráter unifamiliar, de pavimento térreo e construídas há mais de cinco anos. A nova regra é oriunda do PLC 164/2015, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), aprovado no início de julho no Plenário do Senado.
A lei permite a regularização de imóveis de famílias de baixa renda sem o habite-se que cumpram as exigências estabelecidas (térreas, com mais de cinco anos de construção) e que estejam em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
No dia da votação da matéria no Senado, o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), destacou que o texto aprovado permite que famílias registrem suas moradias até mesmo para a venda. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a nova norma.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde moram antes de possuir o habite-se. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (9) no “Diário Oficial da União”.
A lei foi aprovada no Senado em julho. Antes, já havia passado pela Câmara.
Pelo texto, a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo.
Uma vez de posse do documento, o dono poderá vender o imóvel, se desejar.
Quando o projeto passou pelo Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estimou que a medida beneficiará 7 milhões de famílias.
Sou Anderson Barbosa, editor-chefe do Fala Pinhais Fale Comigo: barbosa@falapinhais.com Saiba mais sobre mim: www.facebook.com/BarbosaCWB
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