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Paraná tem mais de 107 mil títulos cancelados

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Paraná foi o 5º estado com maior número de cancelamentos devido à ausência sem justificativa do eleitor nas três últimas votações consecutivas

No dia 24 de maio, a Justiça Eleitoral finalizou a relação do quantitativo de títulos cancelados devido à ausência sem justificativa do eleitor nas três últimas votações consecutivas. No total, foram cancelados 2.486.495 títulos. O Paraná foi o 5º estado com maior número de cancelamentos, 107.815. Destes, 35.539 foram de títulos de eleitores da capital.

Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”.

Para regularizar sua situação, o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral portando um documento original com foto e um comprovante de residência nominal, atual e recente.

Consequências

O eleitor com título cancelado estará impedido de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Sou Anderson Barbosa, editor-chefe do Fala Pinhais Fale Comigo: barbosa@falapinhais.com Saiba mais sobre mim: www.facebook.com/BarbosaCWB

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